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LEI ORDINÁRIA Nº 3.350/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.350/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 30/10/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.350, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 29,16% (vinte e nove vírgula dezesseis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95.

Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 30 de outubro de 2000.

MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO

Presidente

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS

1º secretário