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LEI ORDINÁRIA Nº 3.377/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.377/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 29/12/2000
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A RESERVA DA TAXA DE PERMEABILIDADE NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTAS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.377, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE A RESERVA DA TAXA DE PERMEABILIDADE NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório, nos lotes ou terrenos urbanos destinados à edificações, uma reserva de vinte e cinco por cento da área remanescente da Taxa de Ocupação, como Taxa de Permeabilidade, nas edificações residenciais; e uma reserva de quinze por cento da área remanescente da Taxa de Ocupação, como Taxa de Permeabilidade, nas edificações comerciais ou mistas.

Parágrafo único. O habite-se do imóvel construído dentro dos parâmetros da Lei, somente será expedido mediante a fiscalização do cumprimento das exigências previstas.

Art. 2º A presente Lei não terá efeito sobre as edificações construídas, protocoladas ou aprovadas sem o início da obra, anterior ao seu vigor.

Parágrafo único. As edificações previstas no caput deste artigo, não ficarão sujeitas ao vigor da Lei mesmo em casos de reformas ou ampliações futuras.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas objetivando conscientizar os proprietários das edificações construídas, protocoladas ou aprovadas sem o início da obra, anteriores à Lei, a adotarem, dentro de sua realidade, a presente medida.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 161/00, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.