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LEI ORDINÁRIA Nº 3.427/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.427, DE 3 DE AGOSTO DE 2001
(AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga para pesquisa e execução laboratorial de fisioterapia e enfermagem, por alunos do Curso de Fisioterapia e Enfermagem do Centro Universitário de Votuporanga – CEUV.
Art. 2º Para a execução do convênio, as adaptações, equipamentos, maquinários e pessoal correrão às expensas da FEV e incorporarão, no que couber, o Patrimônio do Município sem quaisquer ônus, exceto os utensílios e equipamentos removíveis.
Art. 3º O objeto desta Lei será desenvolvido junto ao Hospital Fortunata Germano Pozzobon, localizado na rua Antônio Serafim de Queiroz, 393, no Bairro Pozzobon.
Art. 4º O convênio vigerá até 30 de setembro de 2.003, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão