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LEI ORDINÁRIA Nº 3.543/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.543, DE 26 DE JUNHO DE 2002
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ASSISTENCIAL HERANÇA FELIZ)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “INSTITUTO ASSISTENCIAL HERANÇA FELIZ”.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 84/2002, de autoria do vereador Antônio Carlos de Camargo.