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LEI ORDINÁRIA Nº 372/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 372/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 12/08/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A INDIGENTES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 372, DE 12 DE AGOSTO DE 1960

(DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A INDIGENTES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com auxílios a indigentes.

Parágrafo único. Nenhum auxílio será concedido sem que o interessado apresente atestado de pobreza fornecido pela Delegacia de Polícia de Votuporanga, e prove residir neste Município.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de agosto de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal