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LEI ORDINÁRIA Nº 378/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 378/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 19/08/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.540.801,50.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 378, DE 19 DE AGOSTO DE 1960

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.540.801,50.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 4.540.801,50 (quatro milhões, quinhentos e quarenta mil e oitocentos e um cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:

121.8.02.4 – despesas Diversas

Viagens, estada e condução.....60.000,00

131.8.09.3 – Material de consumo

Aq. De gasolina, óleo, etc.....100.000,00

211.8.89.2 – material Permanente

Aq. De mat. De uso permanente.....50.000,00

Aq, de veículos.....420.000,00

211.8.89.3 - material de consumo

Aq. De gasolina, óleo e outros.....10.000,00

Aq. De lenha, desinfetante etc.....20.000,00

231.8.85.1 – Pessoal Variável

Diaristas.................400.000,00

231.8.85.2 – Material permanente

Aq. De veículos......177.441,50

231.8.85.3 – Material de consumo

Aq. De gasolina, óleo, etc.....200.000,00

232.8.85.1 – Pessoal variável

Diaristas...........60.000,00

233.8.85.1 – pessoal Variável

Diaristas.....60.000,00

241.8.61.1 – PESSOAL VARIÁVEL

Fab. Tubos, guias – Diaristas.....300.000,00

271.8.88.3 – Material de consumo

Aquisição de materiais de consumo.....100.000,00

321.8.81.1 – PESSOAL VARIÁVEL

Diaristas...........400.000,00

321.8.81.2 – MATERIAL PERMANENTE

Aq. De veículos........813.360,00

321.8.81.3 – MATERIAL DE CONSUMO

Aq. De gasolina, óleo e outros.....100.000,00

Aq. De materiais de consumo.....130.000,00

331.8.82.3 – MATERIAL DE CONSUMO

Aq. De óleo, gasolina, etc.....350.000,00

331.8.82.1 – PESSOAL VARIÁVEL

Diaristas...........400.000,00

611.8.48.4 – DESPESAS DIVERSAS

Salário família.........50.000,00

941.8.99.4 – DESPESAS DIVERSAS

Aq. De imóveis p/ fins de utilidade pública..........50.000,00

Despesas imprevistas.........200.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 1.940.801,50 (um milhão, novecentos e quarenta mil oitocentos e um cruzeiros e cinquenta centavos), provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício;

b) Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) com a anulação das seguintes verbas:

251.8.63.3 – MATERIAL DE CONSUMO

b) Energia elétrica, aquisição de postes.....2.000.000,00

331.8.82.2 – MATERIAL PERMANENTE

Aquisição de veículos.....600.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de agosto de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal