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LEI ORDINÁRIA Nº 7.089/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.089, DE 12 DE MARÇO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/03/2024 - ED. Nº 2084 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ÁREA VERDE JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA.)
Art. 1º Passa a denominar-se ÁREA VERDE JOANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, a atual Área Verde, cadastro municipal SE 12.11.11.04, localizada no Loteamento Jardim Residencial Vilar II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 49.481, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 37/2024 de autoria do nobre Vereador Osmair Ferrari e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.