Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 387/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 387, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960
(DISPÕE SOBRE DESINCORPORAÇÃO DE BENS.(TERRENO)
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais, uma área de terreno desmembrada da Praça Pública designada quadra 60, de patrimônio Novo de Votuporanga, assim caracterizada:
Um terreno de forma regular, medindo 106 metros para a Rua Amazonas, e 106 metros na linha dos fundos. Com 106 metros de frente aos fundos, com a área de 11.236 metros quadrados, confrontando ao lado direito de quem da rua olha para o terreno com a Rua Tibagi, do lado esquerdo com a rua espírito santo e nos fundos com a Rua São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal