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LEI ORDINÁRIA Nº 388/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 388, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO OU COMPRA, IMÓVEL, E DOÁ-LO AO DER.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a receber por doação ou por compra, a área de 8.903.00m² (oito mil novecentos e três metros quadrados), de propriedade do senhor Antonio Pansani, imóvel encravado na fazenda “ Marinheirinho de Cima”, neste município e comarca de Votuporanga.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ao departamento de estradas de Rodagem, a área descrita no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de estradas de Rodagem a área descrita no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. A doação ao DER é feita, no sentido de que no referido imóvel seja construída e instalada a residência de conservação do DER, prefixo RCC-36.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal