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LEI ORDINÁRIA Nº 4.011/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.011/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 25/04/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.878.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.011, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/04/2006

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.878.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 4.878.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais) destinados à Canalização do Córrego Boa Vista, Córrego Marinheiro e Parque de Preservação ambiental do Loteamento Santa Amélia.

ÓRGÃO: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E HABITAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.03 – Departamento de Obras de Infra-estrutura

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120013.1.021 Obras e Instalações......................R$ 4.878.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos dispostos no artigo 43, § 1º, inciso II e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fontes de recursos 01 – TESOURO R$ 528.000,00 e Fonte 7 – operação de créditos R$ 4.350.000,00.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão