Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.104/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.104, DE 10 DE JULHO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/07/2006
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os lotes e áreas no interior do polígono formado pelas ruas General Ozório, Copacabana, Floriano Peixoto e Javari que atualmente figura como parte da Zona Estritamente Residencial do Bairro Marão e Jardim Marin passa a pertencer a Zona Predominantemente Residencial do Jardim Marin.
Parágrafo único. Os terrenos confrontantes com o polígono permanecem nas Zonas a que pertencem atualmente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão