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LEI ORDINÁRIA Nº 4.104/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.104/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 10/07/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.104, DE 10 DE JULHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/07/2006

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os lotes e áreas no interior do polígono formado pelas ruas General Ozório, Copacabana, Floriano Peixoto e Javari que atualmente figura como parte da Zona Estritamente Residencial do Bairro Marão e Jardim Marin passa a pertencer a Zona Predominantemente Residencial do Jardim Marin.

Parágrafo único. Os terrenos confrontantes com o polígono permanecem nas Zonas a que pertencem atualmente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão