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LEI ORDINÁRIA Nº 4.161/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.161, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/12/2006
(DISPÕE SOBRE INCENTIVO A EMPRESAS COMERCIAIS, RESIDÊNCIAIS E EDIFÍCIOS PARA DECORAÇÃO NATALINA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a decoração natalina da cidade, por intermédio do concurso “Natal de Luz – Vamos Iluminar Votuporanga”, nas categorias “empresas comerciais”, “residências” e “edifícios”.
§ 1º Serão atribuídos pela Prefeitura um total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada uma das categorias mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei por ato administrativo, em 5 (cinco) dias, quanto:
I - à constituição de Comissão Especial que escolherá os vencedores;
II - os critérios que nortearão o concurso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei de Orçamento, suplementada se necessário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão