Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.205/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.205/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 15/03/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.205, DE 15 DE MARÇO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/03/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio até 31 de dezembro de 2007, com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do Município.

Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.

Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do ‘in fine’ do inciso VII do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete à fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), em até 12 (doze) parcelas.

Art. 5º A despesa proveniente do artigo 4º desta Lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 4.159, de 20 de novembro de 2006, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2007, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º de janeiro de 2007.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão