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LEI ORDINÁRIA Nº 4.272/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.272, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/09/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel urbano, com valor de aluguel de até R$ 130,00 (cento e trinta reais), mensais, por 6 (seis) meses, e cedê-lo, sem quaisquer ônus, à família da senhora VANESSA VICENTE PEREIRA.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de agosto de 2007.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão