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LEI ORDINÁRIA Nº 426/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 426/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 05/06/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 426, DE 5 DE JUNHO DE 1961

(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a pagar a Associação Recreativa Operária de Votuporanga, entidade de classe e já reconhecida pelo município como de utilidade pública, até a importância de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros) para a aquisição de terreno e construção de sua sede social, cuja despesa corre por conta da verba 241.8.81.4, do orçamento vigente.

Art. 2º O pagamento citado no artigo anterior só será efetuado pela Prefeitura a vista dos documentos comprobatórios da despesa realizada.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de junho de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal