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LEI ORDINÁRIA Nº 426/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 426, DE 5 DE JUNHO DE 1961
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA.)
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a pagar a Associação Recreativa Operária de Votuporanga, entidade de classe e já reconhecida pelo município como de utilidade pública, até a importância de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros) para a aquisição de terreno e construção de sua sede social, cuja despesa corre por conta da verba 241.8.81.4, do orçamento vigente.
Art. 2º O pagamento citado no artigo anterior só será efetuado pela Prefeitura a vista dos documentos comprobatórios da despesa realizada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de junho de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal