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LEI ORDINÁRIA Nº 4.422/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.422, DE 6 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/05/2008
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM INSTALAR DISPOSITIVOS PARA FIXAÇÃO DE BICICLETAS JUNTO AOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E LOCAIS PRIVADOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de dispositivo para fixação de bicicleta nos prédios e logradouros públicos, bem como em locais privados de grande circulação.
§ 1º Entende-se como local privado de grande circulação os hospitais, supermercados, estabelecimentos bancários e empresas que possuam mais de cinquenta funcionários.
§ 2º O dispositivo de que trata o caput deste artigo deverá resguardar, no mínimo, cinco vagas para bicicletas.
Art. 2º Os bicicletários instalados deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º Aos estabelecimentos mencionados no § 1º do artigo 1º desta lei, que descumprirem a presente lei, será aplicada multa de cinquenta Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado a cada reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0082/08 de autoria do Vereador Alcides Pelicer e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação.