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LEI ORDINÁRIA Nº 441/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 441, DE 17 DE AGOSTO DE 1961
(CONCEDE AO CARTÓRIO ELEITORAL DETA 147ª ZONA UM AUXÍLIO FINANCEIRO DE CR$ 7.000,00 MENSAIS.)
Art. 1º É concedido ao Cartório Eleitoral desta 147ª zona um auxílio financeiro de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. Esse auxílio, que se constitui em gratificação aquele que exercer o cargo de auxiliar eleitoral, será pago na tesouraria da Municipalidade, mensalmente, contra recibo do interessado, que apresentará atestado de efetivo exercício, firmado pelo escrivão titular do cartório.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário a execução desta lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem ao mês de janeiro do corrente ano, inclusive.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 17 de agosto de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal