Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.511/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.511/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 05/11/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.511, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/11/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CEFET – Centro Federal de Educação Tecnológica, destinado a instalação de Unidade de Ensino, uma gleba urbana com área de 50.000,00 metros quadrados, sem benfeitorias, Certidão de Matrícula nº 42.950 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, Cadastro Municipal NE 11 06 09 03, situada com frente para a avenida Jerônimo Figueira da Costa, lado par, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com os seguintes limites e confrontações:

ROTEIRO: “Inicia no marco M-24, no alinhamento da Avenida Jerônimo Figueira da Costa, na divisa com a área pertencente à Fundação Educacional de Votuporanga (remanescente da matrícula 36.592); daí segue confrontando com a área remanescente, no rumo 08º41’44”SE, na distância de 49,92 metros até o M-25; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com a área remanescente, no rumo 50º52’00”SW, na distância de 389,98 metros até o M-26; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com a área remanescente, no rumo 08º41’41”NW, na distância de 247,49 metros até o M-23 sito no alinhamento da Avenida Jerônimo Figueira da Costa, daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento desta via pública, no rumo 81º18’19”NE, na distância de 336,23 metros até o M-24, ponto inicial”.

Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

Art. 3º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de novembro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão