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LEI ORDINÁRIA Nº 4.572/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.572/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 26/03/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.;
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.572, DE 26 DE MARÇO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.;)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação;

II – assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de muros de arrimo.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão