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LEI ORDINÁRIA Nº 4.672/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.672/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 28/09/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS EM EVENTOS, FEIRAS LIVRES E TERMINAIS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/10/2009

(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS EM EVENTOS, FEIRAS LIVRES E TERMINAIS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório quando da realização de eventos artísticos e assemelhados, feiras livres e nos terminais de ônibus urbanos, a necessidade de serem disponibilizados banheiros químicos, nos casos em que os locais não disponham de sanitários adequados.

§ 1º Deverão igualmente ser disponibilizados banheiros químicos para os portadores de necessidades especiais, que obedecerão as normas técnicas previstas na legislação pertinente.

§ 2º A concessão do alvará ficará condicionada a apresentação de documentação formal pertinente ao previsto neste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar está lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de setembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0148/09, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0148/09, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.