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LEI ORDINÁRIA Nº 4.672/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MEIDÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.672, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/10/2009
(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS EM EVENTOS, FEIRAS LIVRES E TERMINAIS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica obrigatório quando da realização de eventos artísticos e assemelhados, feiras livres e nos terminais de ônibus urbanos, a necessidade de serem disponibilizados banheiros químicos, nos casos em que os locais não disponham de sanitários adequados.
§ 1º Deverão igualmente ser disponibilizados banheiros químicos para os portadores de necessidades especiais, que obedecerão as normas técnicas previstas na legislação pertinente.
§ 2º A concessão do alvará ficará condicionada a apresentação de documentação formal pertinente ao previsto neste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar está lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de setembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0148/09, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0148/09, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.