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LEI ORDINÁRIA Nº 4.684/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.684/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 21/10/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.684, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/10/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02 – Fundo Municipal da Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE

3.3.00.00 Outras despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43 Subvenções Sociais.......................................R$ 180.000,00

103010024.2.049- Conta 593 - Recursos Financeiros para o custeio das atividades de instituições parceiras

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02 – Fundo Municipal da Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE

3.3.00.00 Outras despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Direta

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................R$ 100.000,00

103010024.2.044 – Conta 584 - Realização da Assistência da saúde em todos os níveis

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 80.000,00

103010024.1.006 – Conta 592 - Informatização

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão