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LEI ORDINÁRIA Nº 467/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 467/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 05/12/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 405 DE 30/12/60, RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 467, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 405 DE 30/12/60, RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança da destinação de parte do empréstimo da quantia de CR$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 2º da Presente lei, do empréstimo concedido por esta Autarquia para a ampliação do serviço de abastecimento de água e para a aquisição de hidrômetros, conforme autorizara a Lei Municipal nº 405, de 29 de dezembro de 1960, em as notas do 14º tabelionato da Capital, livro 247, folhas 37, v. mantidas as demais condições constantes da mencionada lei e escritura.

Art. 2º A importância de CR$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) destinar-se-á: CR$ 12.937.040,00 (doze milhões novecentos e trinta e sete mil e quarenta cruzeiros) para a ampliação do serviço de abastecimento de água e para a aquisição de hidrômetros e CR$ 4.062.960,00 (quatro milhões sessenta e dois mil novecentos e sessenta cruzeiros) para a aplicação exclusiva no termino das obras de esgotos sanitários.

Art. 3º A taxa média mensal remuneratória do serviço de esgoto sanitário, cobrada com base nas leis municipais vigentes deverá ser regulamentada, por decreto, pelo Poder executivo, sendo acrescida de CR$ 15,40 (quinze cruzeiros e quarenta e centavos) por ligação domiciliar e a taxa mensal remuneratória do serviço de consumo de água, poderá ter um decréscimo de CR$ 13,20 (treze cruzeiros e vinte centavos) por ligação domiciliar.

Art. 4º Fica expressamente autorizada a incluir no contrato de reti e ratificação, a ser celebrado de todas as cláusulas e garantias adotadas em operações deste natureza e os serviços serão executados sob a orientação técnica do departamento de Obras sanitárias, da secretaria da Viação e obras públicas do estado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Luis Saltini

Resp. pelo expediente da Secretaria Municipal