Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.791/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.791/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 16/06/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.791, DE 16 DE JUNHO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/05/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 183.922,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e dois reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única:

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

Associação Antialcoólica de Votuporanga

R$ 17.120,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

R$ 18.400,00

Associação Beneficente Dr. Bezerra de Menezes

R$ 18.400,00

Centro de Apoio Social Mundo Unido - CASMU

R$ 9.402,00

Centro Social de Votuporanga

R$ 18.400,00

Lar Beneficente Celina

R$ 16.000,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de
Crianças Especiais AFUPACE/Recanto Tia Marlene

R$ 18.400,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$ 12.600,00

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 18.400,00

Associação Beneficente Irmão Mariano

R$ 18.400,00

O Lar Frei Arnaldo

R$ 18.400,00

TOTAL

R$ 183.922,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.14.02 – 082430017.2.014 – 335043-554 do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de junho de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão