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LEI ORDINÁRIA Nº 4.870/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.870, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/12/2010
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO CIVICO CULTURAL VEREADOR JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO.)
Art. 1º Fica denominado de CENTRO CÍVICO CULTURAL “VEREADOR JOSÉ DIRCEU DE CARVALHO”, o espaço cívico cultural formado pela Biblioteca Escolar Central “Castro Alves”, Concha Acústica “Prof. Geraldo Alves Machado” e a Praça Cívica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de dezembro de 2010.
VALTER BENEDITO PEREIRA
Prefeito em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0178/2010, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.