ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.575/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.575, DE 26 DE MARÇO DE 2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2630, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.)
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do Artigo 143 da Lei Orgânica do Município, fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, como gestor da política municipal da habitação, com o objetivo de coordenar a implantação de programas habitacionais, a prestação de assistência e reparação de situações habitacionais provenientes de força maior e caso fortuito, e o gerenciamento dos recursos, através de ações coordenadas, que compreende:
I - .....
.....
.....
V - .....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão