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LEI ORDINÁRIA Nº 4.885/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/12/2010
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE VOTUPORANGA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 13 014 054/0001-58, para a premiação cultural das escolas de samba participantes do carnaval de rua de 2011.
Parágrafo único. A pessoa jurídica mencionada no caput deste artigo prestará contas do auxílio financeiro concedido no prazo até o dia 31 de março de 2011.
Art. 2° As despesas que ocorrerem em virtude desta lei, correrão à conta do crédito orçamentário previsto no orçamento para 2011, na classificação orçamentária 02.04.07-236950012.2.020–33.90.31.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão