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LEI ORDINÁRIA Nº 4.909/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- OSVALDO CARVALHO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.909, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4260, DE 28 DE JUNHO DE 2007. COMPLEXO ESPORTIVO PROFº LUIZ CARLOS TOLONI.)
Art. 1ºO artigo 1º, da Lei nº 4.260, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de PROFº LUIZ CARLOS TOLONI, o complexo esportivo constituído pelo campo de futebol e parque aquático circunscrito entre a Avenida Joaquim José de Moraes e as Ruas Joaquim Inácio Nogueira e Sebastião de Lima Braga, localizado no Bairro Jardim Residencial Prado, nesta cidade.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0014/2011 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.