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LEI ORDINÁRIA Nº 498/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 498, DE 6 DE JULHO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.740,00, DESTINADO AO PAGAMENTO À FIRMA CALDEIRARIA COBIX LTDA, DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do departamento de Água e Esgotos, do Município de Votuporanga, um crédito especial, na importância de CR$ 40.740,00 (quarenta mil, setecentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento a firma Caldeiraria Cobix Ltda., de São Paulo, pelo s/ fornecimento de material, no exercício de 1961.
Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Augusto Sasso
Resp. p/ exp. Secretaria