ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.977/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.977, DE 11 DE ABRIL DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/04/2023 - ED. Nº 1861 - PÁG. Nº 3
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.882, DE 28 DE JUNHO DE 2022.)
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.882, de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar e efetuar despesas até o valor de R$ 331.690,34 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), para realização de reforma e adequações em imóvel destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão