Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.882/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.882/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 28/06/2022
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPS I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.882, DE 28 DE JUNHO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/06/2022 - ED. Nº 1664 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPS I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas até o valor de R$ 206.149,58 (duzentos e seis mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), para realização de reforma e ampliação de imóvel a ser locado, destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar e efetuar despesas até o valor de R$ 331.690,34 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), para realização de reforma e adequações em imóvel destinado à instalação do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS I, localizado na Avenida República do Líbano nº 1885, Cia. Melhoramentos, Votuporanga/SP, imóvel este pertencente à Casa da Criança de Votuporanga.(Redação dada pela Lei nº 6.977, de 11.04.2023)

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão