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LEI ORDINÁRIA Nº 5.176/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.176, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/09/2012
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA VERDE, GREGORIO MANOEL DE SEIXAS.)
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL “GREGORIO MANOEL DE SEIXAS”, a atual Área Verde, cadastro NE 11 08 09 01, localizada no Loteamento Vila Anna, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de setembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0130/2012, de autoria do vereador Emerson Pereira.