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LEI ORDINÁRIA Nº 516/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 415.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 415.000,00, (quatrocentos e quinze mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de novembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria