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LEI ORDINÁRIA Nº 5.237/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/02/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, os terrenos urbanos, objetivando doação para implantação de órgão público e entidade civil sem fins lucrativos, com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL 1
Imóvel: Gleba Urbana, Encravada na Fazenda Marinheiro de Cima
Localização: Município e Comarca de Votuporanga
Área: Gleba D , área 18.057,28m²
Matrícula: 50.226
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Cadastro Municipal: NO.22.09.01.03
ROTEIRO: “A referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-30D, situado na margem esquerda da faixa desapropriada, designada GLEBA G (rua marginal 01), assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal, Este (X) 47.890,4740m e Norte (Y) 52.292,9142m como segue:
- Do vértice M-30D, segue confrontando com a referida GLEBA "G", no azimute 118º02’13” na extensão de 44,07 metros até o vértice M-30C; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a faixa denominada GLEBA "G", no azimute 117º24'16" na extensão de 46,48 metros até o vértice M-30B; daí deflete à direita e segue confrontando com a GLEBA "E" de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, matricula nº50.227, no azimute 204º21'26" na extensão de 67,53 metros até o vértice M-32A; daí deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Atuante Participações e Empreendimentos Ltda., cadastro municipal NO.21.15.02.01, matricula nº 37.332, no azimute 261º34'00" na extensão de 18,10 metros até o vértice M-7; daí deflete a esquerda e segue confrontando com propriedade de Atuante Participações e Empreendimentos Ltda., cadastro municipal NO.21.15.02.01, matricula nº 37.332 e a propriedade de Arlindo Dornelas e outros, cadastro municipal NO.21.15.02.02, matricula nº 37.333, no azimute 171º11'48" na extensão de 97,10 metros até o vértice M-8; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua "A", matrícula nº 43.354 e Propriedade de Antônio Agenor Casali e outros, matrícula nº 35.941, no azimute 261º25'18" na extensão de 83,25 metros até o vértice M-35; daí deflete a direita e segue confrontando com a GLEBA "C" de propriedade de Adilson Raia do Carmo e sua mulher Maria Aparecida Gil Raia, no azimute 351º25'18" na extensão de 120,71 metros até o vértice M-34; daí deflete a direita e segue confrontando com a GLEBA "C" em curva por um desenvolvimento de 8,63 metros e raio de 15,00 metros até o vértice M-33; daí deflete a direita e segue confrontando com a GLEBA "C" no azimute 24º23'17" na extensão de 90,72 metros até o vértice M-30E; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,73 metros e raio de 9,00 metros confrontando com a faixa denominada GLEBA G, matricula 49.652 até o vértice M-30D, ponto inicial da descrição deste perímetro, abrangendo uma área de 18.057,28m² que será cadastrada sob o número NO.22.09.01.03.”
IMÓVEL 2
Imóvel: Gleba Urbana, Encravada na Fazenda Marinheiro de Cima
Localização: Município e Comarca de Votuporanga
Área: Gleba E , área 3.241,97m²
Matrícula: 50.227
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Cadastro Municipal: NO.22.09.01.04
ROTEIRO: “A referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-32D, situado na confrontação da GLEBA "D" de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga e faixa denominada GLEBA "F", matricula 49.651, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal, Este (X) 47.970,6364m e Norte (Y) 52.250,8062m como segue: Do vértice M-32D, segue confrontando com a referida GLEBA "F" no azimute 117º24’16” na extensão de 71,58 metros até o vértice M-32C; Daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa denominada GLEBA "F", matricula 49.651, em curva por um desenvolvimento de 22,32 metros e raio de 494,25 metros, até o vértice M-32B; Daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Atuante Participações e Empreendimentos Ltda., cadastro municipal NO.21.15.02.01, matricula nº37.332, no azimute 261º34'00" na extensão de 111,25 metros até o vértice M-32A; Daí deflete à direita e segue confrontando com a GLEBA "D" de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NO.22.09.01.03, no azimute 24º21'26" na extensão de 67,53 metros até o vértice M-32D, ponto inicial da descrição deste perímetro, abrangendo uma área de 3.241,97m² que será cadastrada sob o número NO.22.09.01.04.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento