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LEI ORDINÁRIA Nº 5.448/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.448/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 06/05/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA COM A FISAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.448, DE 6 DE MAIO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2014

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA COM A FISAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com o FISAV – Fundo das Instituições Sociais Associadas de Votuporanga, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.490, de 21 de março de 2002, com o objetivo disposto nesta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 3.000 (três mil) assentos, em local especialmente definido, de caráter voluntário, cuja renda será revertida ao FISAV – Fundo das Instituições Sociais Associadas de Votuporanga, para cumprimento das suas finalidades estatutárias, bem como para exploração comercial de venda de bebidas e correlatos na data e local onde se realizar a apresentação do evento gospel pelo Padre Fábio de Melo, alusivo à comemoração do Dia da Cidade.

Parágrafo único. A entidade mencionada no caput deste artigo ficará responsável pela entrega e pela arrecadação direta ali referida, não podendo criar impedimentos a quem quiser assistir ao evento gratuitamente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.