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LEI ORDINÁRIA Nº 5.448/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.448, DE 6 DE MAIO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2014
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA COM A FISAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com o FISAV – Fundo das Instituições Sociais Associadas de Votuporanga, entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.490, de 21 de março de 2002, com o objetivo disposto nesta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 3.000 (três mil) assentos, em local especialmente definido, de caráter voluntário, cuja renda será revertida ao FISAV – Fundo das Instituições Sociais Associadas de Votuporanga, para cumprimento das suas finalidades estatutárias, bem como para exploração comercial de venda de bebidas e correlatos na data e local onde se realizar a apresentação do evento gospel pelo Padre Fábio de Melo, alusivo à comemoração do Dia da Cidade.
Parágrafo único. A entidade mencionada no caput deste artigo ficará responsável pela entrega e pela arrecadação direta ali referida, não podendo criar impedimentos a quem quiser assistir ao evento gratuitamente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.