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LEI ORDINÁRIA Nº 5.461/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.461, DE 5 DE JUNHO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2014
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 167.600,00 (Cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única:
ENTIDADES APROVADAS | SUBVENÇÃO |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE | R$ 40.000,00 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | R$ 22.600,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga | R$ 20.000,00 |
Centro Social de Votuporanga | R$ 40.000,00 |
Comunidade de Recuperação Nova Vida – CRENAVIDA | R$ 30.000,00 |
Lar Frei Arnaldo | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 167.600,00 |
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de junho de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento