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LEI ORDINÁRIA Nº 5.512/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/11/2014
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, DE SHOWS ARTÍSTICOS CONCENTRADOS, EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS E FESTAS CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo mediante o competente procedimento licitatório e atendendo ao interesse público, autorizado a conceder o uso do Centro de Eventos de Votuporanga, localizado na Fazenda Marinheiro de Cima, com área de 212.878,29m², oriunda da Matrícula nº 51.028, do Cartório de Imóveis desta Comarca, visando a realização de eventos culturais, de shows artísticos concentrados, exposições agropecuárias, industriais e festas carnavalescas e ainda outros eventos de qualquer natureza, bem como para a exploração comercial de bebidas, gêneros alimentícios e publicidade, visando à construção e manutenção do referido local.
§ 1º O procedimento licitatório regrará o tempo da concessão, que não poderá ser superior a 10 (dez) anos e, quando da entrega do imóvel do Centro de Eventos à concessionária para cumprimento do prazo contratual, será elaborado Laudo Circunstanciado, que será firmado por ambas as partes, da situação do imóvel naquele instante, bem como, ao final do contrato será realizado outro, a fim de verificar se as condições foram mantidas.
§ 2º A concessionária de uso do local ficará obrigada a promover a realização do evento licitado, disponibilizando espaço reservado no interior do recinto da Exposição, em condições adequadas e com visibilidade, para que as autoridades do Poder Público Executivo e Legislativo do Município possam recepcionar autoridades visitantes.
§ 3º Por conveniência do interesse público e em períodos do ano que não foram objeto de concessões, o Município poderá autorizar o uso do Centro de Eventos de Votuporanga para entidades filantrópicas ou outras sem fins lucrativos, sem exigir contraprestação financeira.
§ 4º O Edital de Licitação poderá conter critérios e pontuações quanto à forma de investimento pelos concessionários, para fins de avaliação da proposta mais vantajosa ao Município de Votuporanga.
Art. 2° O Prefeito do Município de Votuporanga expedirá os atos que se fizerem necessários à fiel execução da presente lei.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará, através de decreto, a presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de novembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento