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LEI ORDINÁRIA Nº 556/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 556/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 12/08/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.120.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 556, DE 12 DE AGOSTO DE 1963

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.120.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

011.8.02.3 – MATERIAL DE CONSUMO

para aquisição de mat. Consumo.....CR$ 100.000,00

031.8.07.3 – MATERIAL DE CONSUMO

Impressos, artigos e expediente e outros mat. De consumo.....CR$ 300.000,00

041.8.09.3 – MATERIAL DE CONSUMO

impressos, artigos de expediente e outros mat. De consumo.....CR$ 50.000,00

081.8.13.1 – PESSOAL VARIÁVEL

I – REMUNERAÇÃO SERVIÇO DE ADVOGADO Prefeitura Municipal.....CR$ 120.000,00

101.8.28.4 – DESPESAS DIVERSAS

I - Aquisição de caixões fúnebres.....100.000,00

161.8.64.1 – PESSOAL VARIÁVEL

b) oficina mecânica.....CR$ 500.000,00

c) Fabricação de tubos e guias.....CR$ 600.000,00

201.8.80.2 – MATERIAL PERMANENTE

II - Aquisição de outros materiais de uso permanente.....CR$ 250.000,00

281.8.88.3 – MATERIAL DE CONSUMO

Aquisição de lâmpadas, globos e outros materiais de consumo.....CR$ 600.000,00

291.8.89.4 – DESPESAS DIVERSAS

I – Aquisição de pneus, câmaras e acessórios de veículos.....CR$ 1.500.000,00

III – despesas com lavagens, consertos e reformas de veículos.....CR$ 1.000.000,00

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria