ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 572/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 572, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
(DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO MARCELINO PIRES, POR INVALIDEZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO.)
Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente do serviço público municipal, por invalidez, a vista da documentação médica apresentada, o senhor MARCELINO PIRES, classificado padrão B, cargo de contínuo, segundo a Lei 527 de 28 de novembro de 1962.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria