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LEI ORDINÁRIA Nº 572/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 572/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 20/11/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO MARCELINO PIRES, POR INVALIDEZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 572, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

(DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO MARCELINO PIRES, POR INVALIDEZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente do serviço público municipal, por invalidez, a vista da documentação médica apresentada, o senhor MARCELINO PIRES, classificado padrão B, cargo de contínuo, segundo a Lei 527 de 28 de novembro de 1962.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria