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LEI ORDINÁRIA Nº 527/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 527/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 28/11/1962
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 527, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962

(INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários públicos municipais:

PEDRÃO

VENCIMENTOS
MENSAIS

A

CR$ 18.000,00

B

CR$ 19.000,00

C

CR$ 20.000,00

D

CR$ 21.000,00

E

CR$ 23.000,00

F

CR$ 25.000,00

G

CR$ 27.000,00

H

CR$ 29.000,00

I

CR$ 31.000,00

J

CR$ 33.000,00

K

CR$ 35.000,00

L

CR$37.000,00

M

CR$ 39.000,00

N

CR$ 41.000,00

O

CR$ 42.000,00

P

CR$ 43.000,00

Q

CR$ 45.000,00

R

CR$ 47.000,00

S

CR$ 49.000,00

T

CR$ 51.000,00

U

CR$ 53.000,00

V

CR$ 55.000,00

X

CR$ 57.000,00

Z

CR$ 59.000,00

Parágrafo único. Os tratoristas perceberão como abono CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco cruzeiros) por hora de serviço executado.

Art. 2º Fica extinto o cargo de Contínuo Porteiro, padrão B.

Art. 3º Ficam criados, no quadro de funcionalismo público municipal, os seguintes cargos:

1 (um) servente – padrão A

1 (um) porteiro – padrão B

1 (um) contínuo – padrão

4 (quatro) escriturários – padrão C

1 (um) encarregado de Dep. Pessoal – padrão B

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1963, revogando-se em seu inteiro teor, a Lei nº 460, de 25 de novembro de 1961.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria