ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 527/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 527, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários públicos municipais:
PEDRÃO | VENCIMENTOS |
A | CR$ 18.000,00 |
B | CR$ 19.000,00 |
C | CR$ 20.000,00 |
D | CR$ 21.000,00 |
E | CR$ 23.000,00 |
F | CR$ 25.000,00 |
G | CR$ 27.000,00 |
H | CR$ 29.000,00 |
I | CR$ 31.000,00 |
J | CR$ 33.000,00 |
K | CR$ 35.000,00 |
L | CR$37.000,00 |
M | CR$ 39.000,00 |
N | CR$ 41.000,00 |
O | CR$ 42.000,00 |
P | CR$ 43.000,00 |
Q | CR$ 45.000,00 |
R | CR$ 47.000,00 |
S | CR$ 49.000,00 |
T | CR$ 51.000,00 |
U | CR$ 53.000,00 |
V | CR$ 55.000,00 |
X | CR$ 57.000,00 |
Z | CR$ 59.000,00 |
Parágrafo único. Os tratoristas perceberão como abono CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco cruzeiros) por hora de serviço executado.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Contínuo Porteiro, padrão B.
Art. 3º Ficam criados, no quadro de funcionalismo público municipal, os seguintes cargos:
1 (um) servente – padrão A
1 (um) porteiro – padrão B
1 (um) contínuo – padrão
4 (quatro) escriturários – padrão C
1 (um) encarregado de Dep. Pessoal – padrão B
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1963, revogando-se em seu inteiro teor, a Lei nº 460, de 25 de novembro de 1961.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria