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LEI ORDINÁRIA Nº 460/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 460/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 25/11/1961
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 460, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961

(INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a seguinte escala dos vencimentos para os funcionários públicos municipais:

PADRÃO

VENCIMENTOS
MENSAIS Cr$

A

9.800,00

B

11.200,00

C

12.600,00

D

14.000,00

E

15.400,00

F

16.800,00

G

18.200,00

H

19.600,00

I

21.000,00

J

22.400,00

K

23.800,00

L

25.200,00

M

26.600,00

N

28.000,00

O

29.400,00

P

30.800,00

Q

32.200,00

R

33.600,00

S

35.000,00

T

36.400,00

U

37.800,00

V

39.200,00

X

40.600,00

Z

42.000,00

Parágrafo único. Os tratoristas perceberão como abono CR$ 30,00 (trinta cruzeiros) por hora de serviço executado.

Art. 2º Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes cargos:

- 2 (dois) escriturários – Padrão C

- 2 (dois) fiscais – Padrão C

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal