ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 460/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 460, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961
(INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
Art. 1º Fica instituída a seguinte escala dos vencimentos para os funcionários públicos municipais:
PADRÃO | VENCIMENTOS |
A | 9.800,00 |
B | 11.200,00 |
C | 12.600,00 |
D | 14.000,00 |
E | 15.400,00 |
F | 16.800,00 |
G | 18.200,00 |
H | 19.600,00 |
I | 21.000,00 |
J | 22.400,00 |
K | 23.800,00 |
L | 25.200,00 |
M | 26.600,00 |
N | 28.000,00 |
O | 29.400,00 |
P | 30.800,00 |
Q | 32.200,00 |
R | 33.600,00 |
S | 35.000,00 |
T | 36.400,00 |
U | 37.800,00 |
V | 39.200,00 |
X | 40.600,00 |
Z | 42.000,00 |
Parágrafo único. Os tratoristas perceberão como abono CR$ 30,00 (trinta cruzeiros) por hora de serviço executado.
Art. 2º Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes cargos:
- 2 (dois) escriturários – Padrão C
- 2 (dois) fiscais – Padrão C
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal