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LEI ORDINÁRIA Nº 5.659/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.659, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/09/2015
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA SANTO GARUTTI)
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA SANTO GARUTTI, o atual Sistema de Lazer IX, Cadastro NE 12 04 01 02, localizado no Loteamento Jardim Cidade Jardim II, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0132/2015 de autoria do Vereador Walter José dos Santos.