ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.452/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.452, DE 22 DE MAIO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/05/2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 3.387, DE 27 DE MARÇO DE 2001.)
Art. 1º O art. 6º da Lei 3.387 de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A colocação de vasos com adereços, recipientes, floreiras e outros objetos similares para ornamentação de túmulos e capelas em cemitérios, somente será permitida desde que possuam orifícios, sejam preenchidos com areia ou, por qualquer outro meio que impeça acúmulo de água.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0092/2014 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.