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LEI ORDINÁRIA Nº 5.688/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.688, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/11/2015 - ED. Nº 19 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MANUEL DA SILVA LARANJA)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA MANUEL DA SILVA LARANJA, a atual Rua Projetada 14, localizada no Loteamento Jardim Cidade Jardim II, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de outubro de 2015.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0159/2015 de autoria do vereador Walter José dos Santos.