ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 571/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963
(DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE MULTAS.)
Art. 1º Todos os impostos, taxas e serviços lançados e não pagos até o dia 31 de dezembro de 1963, serão cobrados com 100% (cem por cento) de multa, a partir de 1º de janeiro de 1964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria