ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 580/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 580, DE 4 DE JANEIRO DE 1964
(FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DA LEI Nº 571 DE 20/11/63 ATÉ 31/01/64.)
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Lei nº 571, de 20 de novembro de 1963, até o dia 31 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único. Os contribuintes que recolherem impostos neste ano, obedecendo aos imperativos do referido diploma legal, serão ressarcidos mediante requerimento endereçado ao Sr. Prefeito Municipal e a despacho desta.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 04 de janeiro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria