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LEI ORDINÁRIA Nº 580/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 580/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 04/01/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DA LEI Nº 571 DE 20/11/63 ATÉ 31/01/64.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 580, DE 4 DE JANEIRO DE 1964

(FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DA LEI Nº 571 DE 20/11/63 ATÉ 31/01/64.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Lei nº 571, de 20 de novembro de 1963, até o dia 31 de janeiro do corrente ano.

Parágrafo único. Os contribuintes que recolherem impostos neste ano, obedecendo aos imperativos do referido diploma legal, serão ressarcidos mediante requerimento endereçado ao Sr. Prefeito Municipal e a despacho desta.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 04 de janeiro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria