ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.252/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.252, DE 14 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI N.º 3733, DE 22 DE JULHO DE 2004, ALTERADO PELA LEI N.º 3808, DE 30 DE MARÇO DE 2005.)
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 3.733, de 22 de julho de 2004, alterado pela Lei nº 3.808, de 30 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração da Prefeitura Municipal, oriunda de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.808, de 30 de março de 2005.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão