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LEI ORDINÁRIA Nº 4.252/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.252/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 14/06/2007
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI N.º 3733, DE 22 DE JULHO DE 2004, ALTERADO PELA LEI N.º 3808, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.252, DE 14 DE JUNHO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI N.º 3733, DE 22 DE JULHO DE 2004, ALTERADO PELA LEI N.º 3808, DE 30 DE MARÇO DE 2005.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 3.733, de 22 de julho de 2004, alterado pela Lei nº 3.808, de 30 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração da Prefeitura Municipal, oriunda de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.808, de 30 de março de 2005.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de junho de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão