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LEI ORDINÁRIA Nº 5.750/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.750, DE 22 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2016 - ED. Nº 115 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER MASSA ASFÁLTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da empresa NOBLE Brasil SA, CNPJ. nº 06.315.338/0001-19, 2 (duas) mil toneladas de rejeito de asfalto para auxiliar na recuperação na Estrada Municipal Adriano Pedro Assi - VTG 040.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo utilizará seus veículos que retirarão a massa asfáltica no local indicado pelo doador.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete