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LEI ORDINÁRIA Nº 6.060/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.060/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 18/10/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO VOTUPORANGA EM AÇÃO - PROJETO TRABALHO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º E DE SEU §2º, E AO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3541, DE 26 DE JUNHO DE 2002, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5993, DE 28 DE JUNHO DE 2017 E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6019, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Alterações realizadas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.060, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/10/2017 - ED. Nº 503 - PÁG. Nº 8

(DISPÕE SOBRE PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO VOTUPORANGA EM AÇÃO - PROJETO TRABALHO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º E DE SEU §2º, E AO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3541, DE 26 DE JUNHO DE 2002, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5993, DE 28 DE JUNHO DE 2017 E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6019, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei nº 3.541, de 26 de junho de 2002, na redação dada pela Lei nº 5.993, de 28 de junho de 2017, e alterações pela Lei nº 6.019, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o caput do art. 1º e seu § 2º:

“Art. 1º Fica revigorado o Programa de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação – Projeto de Trabalho”, de caráter social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 210 (duzentos e dez) trabalhadores de 22 (vinte e dois) a 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sendo que 190 (cento e noventa) ficarão à disposição da Administração Direta e 20 (vinte) da Administração Indireta.

.....

§ 2º Das 190 (cento e noventa) vagas a disposição da Administração Direta, 110 (cento e dez) vagas serão para período de 8 (oito) horas diárias e 80 (oitenta) vagas para período de 4 (quatro) horas diárias, e as 20 (vinte) vagas à disposição da Administração Indireta serão para período de 8 (oito) horas diárias. (NR)

II – o art. 5º:

“Art. 5º A prestação de serviços ao Município, entidades por ele indicada ou à comunidade, no desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, caracterizando colaboração de caráter eventual à promoção humana do assistido. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão