ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.060/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
3 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 6.060, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/10/2017 - ED. Nº 503 - PÁG. Nº 8
(DISPÕE SOBRE PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO VOTUPORANGA EM AÇÃO - PROJETO TRABALHO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º E DE SEU §2º, E AO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3541, DE 26 DE JUNHO DE 2002, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5993, DE 28 DE JUNHO DE 2017 E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 6019, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.)
Art. 1° A Lei nº 3.541, de 26 de junho de 2002, na redação dada pela Lei nº 5.993, de 28 de junho de 2017, e alterações pela Lei nº 6.019, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do art. 1º e seu § 2º:
“Art. 1º Fica revigorado o Programa de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação – Projeto de Trabalho”, de caráter social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 210 (duzentos e dez) trabalhadores de 22 (vinte e dois) a 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sendo que 190 (cento e noventa) ficarão à disposição da Administração Direta e 20 (vinte) da Administração Indireta.
.....
§ 2º Das 190 (cento e noventa) vagas a disposição da Administração Direta, 110 (cento e dez) vagas serão para período de 8 (oito) horas diárias e 80 (oitenta) vagas para período de 4 (quatro) horas diárias, e as 20 (vinte) vagas à disposição da Administração Indireta serão para período de 8 (oito) horas diárias.” (NR)
II – o art. 5º:
“Art. 5º A prestação de serviços ao Município, entidades por ele indicada ou à comunidade, no desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, caracterizando colaboração de caráter eventual à promoção humana do assistido.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
MIGUEL MATURANA FILHO
Secretário Municipal da Administração
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão