ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.019/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.019, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2017 - ED. Nº 465 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO VOTUPORANGA EM AÇÃO - PROJETO TRABALHO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º E DE SEU § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.541 DE 26 DE JUNHO DE 2002, ALTERADO PELA LEI Nº 5.993, DE 28 DE JUNHO DE 2017.)
Art. 1º O “caput” do art. 1º e seu § 2º, da Lei nº 3.541, de 26 de junho de 2002, na redação dada pela Lei nº 5.993 de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica revigorado o Programa de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação – Projeto de Trabalho”, de caráter social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 200 (duzentos) trabalhadores de 22 (vinte e dois) a 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sendo que 180 (cento e oitenta) ficarão à disposição da Administração Direta e 20 (vinte) da Administração Indireta.
.....
§ 2º Das 180 (cento e oitenta) vagas a disposição da Administração Direta, 100 (cem) vagas serão para período de 8 (oito) horas diárias e 80 (oitenta) vagas para período de 4 (quatro) horas diárias, e as 20 (vinte) vagas à disposição da Administração Indireta serão para período de 8 (oito) horas diárias.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
EMERSON PEREIRA
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo