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LEI ORDINÁRIA Nº 6.062/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.062, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/10/2017 - ED. Nº 504 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP OBJETIVANDO AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREAS DE DOMÍNIO DO DER/SP PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇAS DE ACESSO DA MARGINAL WALTER GALLORO COM A SP-320.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso e Autorização com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, por intermédio da 9ª Divisão Regional do DER/SP, objetivando autorização a título precário e em caráter excepcional ao Município para ocupação de parte da faixa de domínio do DER/SP, nos km 522+485m e km 522+387m, e execução das obras de abertura das alças de acesso da Marginal Walter Galloro com a Rodovia Euclides da Cunha - SP-320.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão